Nesta semana, viralizou nas redes sociais o vídeo de um casamento que foi cancelado por causa de uma brincadeira da noiva. Ao ser perguntada pelo juiz se ela aceitava se casar, por livre e espontânea vontade, a noiva respondeu "não", de brincadeira. Em seguida, disse "sim", mas o juiz não aceitou a resposta.
"Não pode. Não pode brincar. Não, não tem desculpa. Infelizmente, hoje não vai casar, não", afirma o juiz de paz no vídeo.
O caso aconteceu no bairro de Campo Limpo, na zona sul de São Paulo, em 2016. O noivo, Vanildo Vieira (38) compartilhou o vídeo nas redes recentemente. A filmagem ultrapassou cinco milhões de visualizações em apenas dois dias de publicação, além de ter sido republicada por diversas páginas. Assista:
O CASAMENTO ACONTECEU
A cerimônia acabou ocorrendo no mesmo dia, mas algumas horas depois. Foi preciso muita insistência para que o juiz finalizasse a cerimônia. Atualmente, o casal possui uma filha de 2 anos.
Nas redes, o assunto virou tema de discussão entre os internautas, que compartilharam o que diz a lei. Segundo o artigo 1.538 do Código Civil, a "afirmação de vontade" é algo solene e prevê que a celebração do casamento seja "imediatamente suspensa", caso um dos noivos afirme que "não é de livre e espontânea" vontade.
Como diz Xande de Pilares: brincadeira tem hora!