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LGPD em ano eleitoral: o que partidos podem saber sobre você e o que é proibido

Regras estabelecidas pelo TSE e pela LGPD buscam equilibrar a promoção de campanhas políticas com a proteção à intimidade do cidadão

28/05/2026 - 08h00min

Reprodução
LGPD e Justiça Eleitoral definem limites para o uso de dados pessoais em campanhas políticas e ampliam a proteção da privacidade do eleitor.

Em tempos de hiperconectividade, nossas informações digitais tornaram-se ativos valiosos para estratégias políticas. Desde o histórico de navegação até nossas preferências declaradas em redes sociais, diversos dados podem ser utilizados para moldar as mensagens que chegam até nossas telas durante o período de campanha.

Essa prática, embora comum, gera dúvidas sobre o que é ético e legal. O uso intensivo de tecnologias de big data e microdirecionamento (microtargeting) trouxe o desafio de garantir que a vontade do eleitor não seja manipulada por meio do uso indevido de sua privacidade.

Neste texto, a ATL apresenta um guia sobre as regras de tratamento de dados em vigor, para que você saiba identificar quando uma abordagem de campanha desrespeita a sua privacidade.

O que é permitido na coleta de dados

Os partidos e candidatos podem, sim, tratar dados pessoais, mas precisam de uma "base legal" para isso. A hipótese mais comum é o consentimento, onde o eleitor autoriza explicitamente o recebimento de mensagens, ou o legítimo interesse, desde que respeitados os direitos fundamentais.

É permitido, por exemplo, o envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo próprio candidato ou partido. Além disso, dados que você tornou manifestamente públicos podem ser utilizados, mas as associações devem comunicar esse tratamento e garantir que você possa se opor a ele.

As campanhas devem manter um registro rigoroso de como as informações foram obtidas e para que finalidade serão usadas. A transparência é a regra de ouro: você tem o direito de saber quais dados possuem sobre você e solicitar a correção ou exclusão deles a qualquer momento.

As proibições e os limites da propaganda

Uma das restrições mais severas da LGPD no contexto eleitoral é a proibição da compra de bancos de dados de terceiros ou de empresas. Candidatos não podem adquirir listas de contatos ou e-mails comercializadas por entidades privadas para disparar propaganda.

Outro ponto de atenção é o uso de dados sensíveis, como convicção religiosa, orientação sexual ou opiniões políticas profundas. O tratamento dessas informações exige cuidados redobrados e, em regra, o consentimento específico e destacado do eleitor, pois o uso inadequado pode gerar discriminação ou manipulação.

Além disso, a legislação veda o disparo em massa de mensagens sem autorização prévia e o uso de inteligência artificial para simular conversas reais sem avisar que se trata de um conteúdo sintético. 

Vale considerar que qualquer abuso nessas práticas pode levar a sanções severas pela Justiça Eleitoral.

O controle e a segurança das informações

Para garantir que seus dados estejam seguros, a Justiça Eleitoral pode exigir que grandes campanhas elaborem um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD). Esse documento detalha os riscos identificados no tratamento das informações e quais medidas de segurança estão sendo tomadas para evitar vazamentos.

As candidaturas também são obrigadas a disponibilizar um Aviso de Privacidade claro e acessível, explicando como o tratamento de dados funciona na prática. Isso inclui informar o período de armazenamento e quem são os responsáveis pela guarda dessas informações.

Por outro lado, o eleitor também desempenha um papel fundamental ao exercer seus direitos. Ao perceber que recebeu uma mensagem não solicitada, é possível questionar a origem do dado e exigir a interrupção do envio, forçando as campanhas a manterem um padrão ético elevado.



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