
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é, para muitos brasileiros, a única porta de entrada para o ensino superior privado. Ao garantir o custeio das mensalidades durante a graduação, o programa permite que o foco inicial do aluno seja exclusivamente o aprendizado e a formação profissional.
Contudo, por se tratar de um financiamento e não de uma bolsa, o valor investido pelo Governo Federal precisa ser devolvido após a conclusão do curso. Essa transição da vida acadêmica para a profissional traz consigo o desafio de organizar o orçamento para quitar as parcelas acumuladas ao longo dos anos.
Compreender os prazos, as taxas de juros e os limites de pagamento é fundamental para evitar a inadimplência e garantir uma vida financeira saudável. A seguir, nós mostramos os pontos que ajudam a determinar se essa alternativa se encaixa na sua realidade.
O cálculo das parcelas e o limite de renda
Para planejar o pagamento, nós devemos considerar que o prazo de quitação pode chegar a três vezes o tempo de duração do curso. Na prática, uma graduação de 4 anos permite até 12 anos para a devolução do valor, com um teto máximo de 14 anos para contratos recentes. Durante os estudos, o compromisso financeiro limita-se a encargos trimestrais de, no máximo, R$ 150.
O valor mensal pós-formado é calculado para não sufocar o orçamento: a parcela é limitada a 10% da renda mensal bruta do profissional. Em uma simulação simples, se nós considerarmos um salário de R$ 3.000, a prestação será de R$ 300. Caso o graduado esteja desempregado ou sem renda, o pagamento é reduzido ao valor mínimo estipulado em contrato, geralmente de R$ 150.
Vale considerar que o montante final depende do percentual financiado e da modalidade de juros, que pode ser zero para rendas de até três salários-mínimos. Todo o saldo devedor e o extrato detalhado podem ser acompanhados pelo sistema SisFies. Esse controle é essencial para que o estudante possa manter a saúde financeira e evitar a inclusão em cadastros de inadimplentes.
Prazos de quitação e fases do contrato
Atualmente, para os contratos firmados a partir de 2018, o pagamento da dívida principal começa imediatamente no mês seguinte à conclusão do curso. Diferente de edições antigas, que ofereciam 18 meses de carência, o modelo atual foca na amortização acelerada assim que o estudante ingressa no mercado.
O tempo total para liquidar o financiamento pode chegar a até 14 anos, ou o equivalente a três vezes a duração do curso, dependendo das condições contratuais. Por exemplo, um estudante que concluiu uma graduação de quatro anos terá até 12 anos para quitar integralmente o seu saldo devedor.
Nesse cenário, é possível optar por fazer aportes voluntários para antecipar parcelas e reduzir o tempo da dívida. Essa estratégia é interessante para diminuir a incidência de taxas operacionais e seguros que acompanham o contrato ao longo dos anos.
Renegociação e o "Desenrola" do FIES
Para aqueles que enfrentam dificuldades e acabaram acumulando parcelas em atraso, o governo abriu janelas de renegociação com condições facilitadas. Em 2025 e 2026, contratos firmados a partir de 2018 com atrasos superiores a 90 dias podem ser regularizados com perdão total de juros e multas.
O novo modelo de renegociação permite parcelar o saldo devedor em até 180 vezes, o que representa um alívio significativo para cerca de 160 mil estudantes inadimplentes. Todo o processo é realizado de forma digital, facilitando o acesso ao benefício sem a necessidade de comparecimento presencial aos bancos.
Por outro lado, é importante notar que essa renegociação foca apenas no financiamento estudantil, excluindo taxas de coparticipação ou seguros. Estar em dia com o programa é vital, pois a inadimplência pode levar à negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa.
