
Vai ser realizada uma consulta pública de 60 dias no site da Anvisa visando atualizar e mudar as regras de venda e prescrição de produtos feitos à base de cannabis. A norma atual é a resolução aprovada em 2019.
Nesse sentido, a versão manipulada apresentaria exclusivamente o canabidiol (CBD), substância química presente na maconha, e "no mínimo 98% de pureza". Isso mostra um novo posicionamento, visto que anteriormente a Anvisa proibiu a compra e venda de produtos do gênero manipulados.
Atualmente, a comercialização é feita apenas em farmácias sem manipulação ou drogarias (mediante apresentação de receita médica de controle especial).
O principal argumento a favor é que a lei, que está acima da resolução vigente, equipara a farmácia sem manipulação com a de manipulação. Outro ponto é que é possível manipular o ópio, por exemplo, que é considerado muito mais difícil de controlar do que as substâncias ativas da maconha.
No país, apenas um medicamento de cannabis é aprovado e outros 36 produtos provindos da erva medicinal são regularizados. A regra atual permite que fármacos à base de maconha sejam de uso oral e nasal. Por isso, a nova resolução propõe que medicamentos administrados por via bucal, sublingual, inalatória e dermatológica também sejam registrados.
Também é proposto o aval para que o canabidiol e o produto industrializado a granel possam ser importados para fins de pesquisa.