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O caso aconteceu em Goiânia e a compra foi de 30 gramas de maconha por 210 reais. No Boletim de Ocorrência, o usuário afirmou que o traficante "agiu de má-fé" e que, mesmo a atividade sendo ilícita, a boa-fé deveria ser mantida.
O delegado Humberto Teófilo classificou o caso como “inacreditável” e destacou que nunca havia visto um caso assim em 15 anos de polícia.
Ele explicou que o homem pode responder por "comunicação falsa de crime" por tentar enquadrar o caso como estelionato. Quanto à quantidade de maconha, o usuário não seria punido criminalmente, pois está abaixo do limite de 40 gramas definido pelo STF.