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Nova lei regulamenta aerossol de defesa pessoal para mulheres e estabelece limites para aquisição e uso no Brasil

Lei sancionada em julho de 2026 estabelece regras para a comercialização, aquisição e posse do produto e determina que seu emprego deve ocorrer apenas em situações de agressão atual ou iminente.

10/09/2026 - 11h41min

Reprodução

Uma nova legislação passou a estabelecer regras nacionais para a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais destinado à defesa pessoal de mulheres. A Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, também define condições para a aquisição e estabelece limites para o uso do produto.

A norma considera como aerossol de extratos vegetais dispositivos portáteis de menor potencial ofensivo, incluindo produtos à base de oleorresina de capsicum, destinados à contenção temporária de um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual da usuária.

Quem pode adquirir e quais são as regras

A legislação estabelece que a autorização para aquisição e posse é concedida automaticamente a mulheres maiores de 18 anos. A compra também depende da apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declaração sobre a inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

A lei determina ainda que o produto seja de uso individual e intransferível e não contenha substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas, os limites de capacidade e os padrões de segurança deverão ser definidos em regulamentação própria.

Uso é limitado pela legislação

A lei também estabelece que o emprego do aerossol somente é considerado lícito quando destinado a repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. O texto determina que a utilização seja proporcional e moderada e cesse imediatamente após a neutralização da ameaça.

A regulamentação também diferencia os produtos destinados ao público daqueles classificados como de uso restrito. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros, por exemplo, são destinados exclusivamente a instituições como Forças Armadas, órgãos de segurança pública e guardas municipais.

A mudança coloca a defesa pessoal feminina no centro de uma discussão que envolve segurança, direitos e responsabilidade. Mais do que autorizar um produto, a nova legislação cria critérios para sua comercialização e estabelece limites jurídicos para evitar o uso fora das situações previstas.


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