Tudo o que você precisa saber para reconhecer a cidadania italiana
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Tudo o que você precisa saber para reconhecer a cidadania italiana

Saiba quem pode reconhecer a cidadania italiana, como funciona o reconhecimento e as principais regras em vigor.

15/01/2026 - 09h00min

Tudo o que você precisa saber para reconhecer a cidadania italiana / Pexels

Ter a cidadania italiana vai muito além de um passaporte europeu. Para quem é descendente, cônjuge ou vive na Itália, o reconhecimento representa conexão com a própria história, acesso a direitos internacionais e novas possibilidades de vida.

Apesar de parecer complexo à primeira vista, o processo é totalmente possível quando se entende qual é o seu caminho, quais regras realmente importam e o que precisa ser feito depois do reconhecimento.

Quem pode solicitar a cidadania italiana?

A Itália adota, como regra principal, o jus sanguinis, o direito de sangue. Isso significa que a cidadania é transmitida entre gerações, sem limite, desde que não tenha havido renúncia formal por parte de um ascendente.

Em outras palavras: se existe um italiano na sua linha familiar, o direito pode existir. O que muda é como esse reconhecimento será feito.

Quais são os caminhos possíveis?

Hoje, existem três formas principais de acesso à cidadania italiana, e cada uma atende a perfis diferentes:

  • Por descendência, voltada a filhos, netos e demais gerações de italianos;
  • Por matrimônio, destinada a quem é casado civilmente com um cidadão italiano;
  • Por residência, aplicada a estrangeiros que vivem legalmente na Itália por longos períodos.

Entender essa diferença é o primeiro passo para evitar erros, atrasos e frustrações.

Cidadania por descendência

Quando falamos em descendência, é importante entender um ponto-chave: a cidadania não é concedida, ela é reconhecida.

Mesmo com mudanças recentes na legislação, o direito continua existindo. Hoje, filhos e netos conseguem o reconhecimento pela via administrativas e consular. Já para gerações mais distantes, como bisnetos ou trisnetos, o caminho segue sendo o processo judicial na Itália, que comprova a linha familiar por meio de documentos históricos.

Como funciona o processo judicial?

O processo judicial reconhece a linha familiar por meio de documentação, funciona da seguinte forma:

  • O pedido é feito diretamente na Justiça italiana;
  • É necessário comprovar toda a linha de descendência com certidões italianas e brasileiras;
  • Todos os documentos devem estar traduzidos e apostilados;
  • O prazo médio do processo é de 2 a 3 anos.

Após o reconhecimento, o cidadão passa a ter dupla cidadania e pode transmitir esse direito aos filhos.

E quando a cidadania vem pelo casamento?

A cidadania por matrimônio funciona de forma diferente, pois não depende de sangue, e sim do vínculo conjugal.

Confira as regras e os prazos legais:

  • Residentes fora da Itália: 3 anos após o casamento civil (prazo reduzido para 1 ano e meio se o casal tiver filhos);
  • Residentes na Itália: mínimo de 2 anos de residência legal, independentemente do tempo de casamento.

Além do prazo, a lei exige:

  • Comprovação de proficiência em italiano nível B1;
  • Ausência de antecedentes criminais;
  • Documentação pessoal regular, traduzida e apostilada.

Aqui, um ponto importante: união estável não é válida. O casamento precisa ser formalizado no civil para que o pedido seja aceito.

A cidadania por matrimônio não é automaticamente transmitida aos filhos.

Naturalização por residência: quem pode solicitar?

A naturalização por residência é concedida pelo Estado italiano a estrangeiros que vivem legalmente no país pelos seguintes períodos:

  • 10 anos para cidadãos de fora da União Europeia;
  • 4 anos para cidadãos da União Europeia;
  • 5 a 7 anos em casos específicos, como refugiados ou adoção.

Assim como no matrimônio, são exigidos:

  • Conhecimento da língua italiana (nível B1);
  • Ausência de antecedentes criminais;
  • Comprovação de renda.

A naturalização não gera direito hereditário.

Filhos menores

Esse é um dos temas que mais geram dúvidas atualmente. Com a legislação mais recente, filhos menores não se tornam automaticamente italianos, mesmo quando um dos pais já possui a cidadania.

A cidadania passa a ser adquirida como benefício legal, mediante:

  • Declaração formal de vontade assinada pelos pais ou responsável legal;
  • Apresentação da documentação exigida dentro dos prazos legais.
  • Prazos estabelecidos em lei
  • Filhos nascidos antes de 28 de março de 2025: os pais têm até 31 de maio de 2026 para apresentar a declaração completa. Prazo improrrogável.
  • Filhos nascidos a partir de 28 de março de 2025: o prazo é de 1 ano após o nascimento ou após a formalização da adoção.

Filhos naturalizados por esse meio não transmitem a cidadania para futuras gerações.

É possível ingressar com um processo judicial de reconhecimento por sangue, mesmo para menores de idade, com os pais como responsáveis legais. Esse caminho garante a transmissão do direito às próximas gerações.

Depois do reconhecimento, o que pode ser feito?

Ter a cidadania reconhecida é só parte do caminho. Para manter a situação regular, é obrigatório realizar a inscrição no AIRE, o cadastro de italianos residentes no exterior. É o AIRE que permite:

  • Solicitar o passaporte italiano;
  • Registrar nascimento de filhos e casamentos;
  • Acessar serviços consulares;
  • Exercer direitos como o voto.
  • Sem essa atualização, o cidadão pode ter o atendimento consular bloqueado.

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A cidadania italiana não é um privilégio distante, é um direito que pode ser exercido com organização, informação e estratégia.

Entender qual é o seu caminho, respeitar os prazos legais, preparar a documentação corretamente e cuidar do pós-reconhecimento são etapas que fazem toda a diferença no resultado final.

É exatamente nesse ponto que a San Pietro entra. Especialista em obter cidadania italiana, ela transforma o processo em algo mais seguro, claro e tranquilo.

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