A rotina dos influenciadores mirins brasileiros acaba de passar por uma mudança importante. A partir de agora, crianças e adolescentes que participam de conteúdos monetizados nas redes sociais precisarão de autorização judicial para atuar de forma remunerada na internet.
A exigência faz parte do Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o chamado ECA Digital e estabelece novas regras para a proteção de menores de idade no ambiente online. A medida vale para conteúdos que utilizem de forma habitual a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes com finalidade econômica.

O que muda para influenciadores mirins?
Na prática, pais e responsáveis deverão solicitar um alvará junto à Vara da Infância e da Juventude para que menores possam participar de conteúdos monetizados ou impulsionados nas plataformas digitais.
A autorização deverá apresentar informações como:
- tipo de atividade realizada;
- formato da participação da criança ou adolescente;
- existência de remuneração;
- condições da atividade;
- detalhes sobre campanhas publicitárias, quando houver.
As plataformas também passam a ter responsabilidade nesse processo, devendo exigir a comprovação da autorização judicial em situações previstas pela regulamentação.
A regra já existia fora da internet
Embora a novidade tenha chamado atenção nas redes sociais, a exigência de alvará para atividades remuneradas envolvendo menores não é exatamente nova.
Há décadas, crianças e adolescentes que trabalham em produções artísticas, como novelas, filmes, programas de televisão, peças teatrais e campanhas publicitárias, precisam de autorização judicial específica.
O que muda agora é que a lógica passa a ser aplicada também ao ambiente digital, reconhecendo a atuação de influenciadores mirins como uma atividade com potencial econômico semelhante a outras formas de trabalho artístico.
Justiça poderá impor limites
Ao analisar os pedidos, o juiz poderá estabelecer condições específicas para proteger o desenvolvimento da criança ou do adolescente.
Entre os aspectos que podem ser considerados estão:
- tempo de exposição nas redes;
- frequência das gravações;
- horários de participação;
- formato dos conteúdos publicados;
- impactos na saúde física, mental e emocional.
O objetivo é evitar situações de exploração econômica e garantir que a atividade digital não prejudique o desenvolvimento dos menores.
