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IA na campanha eleitoral: o que é permitido e o que é proibido pelo TSE no uso de inteligência artificial em propagandas 

O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu limites rigorosos para o uso de tecnologias generativas, visando proteger a escolha livre do eleitor e a integridade do pleito de 2026 

12/04/2026 - 09h01min

LR Moreira/Secom/TSE
Uso de inteligência artificial em campanhas ganha regras mais rígidas para evitar manipulação e fake news.

O avanço da inteligência artificial transformou a maneira como candidatos interagem com o público, oferecendo ferramentas potentes para a criação de conteúdos personalizados e eficientes. No entanto, essa mesma tecnologia traz desafios inéditos para a democracia, especialmente no que diz respeito à circulação de informações falsas e manipulações digitais sofisticadas.

Neste cenário, entender o que pode e o que não pode ser feito é essencial tanto para quem faz a campanha quanto para quem consome a informação. A Justiça Eleitoral busca garantir que a tecnologia seja uma aliada da transparência, e não uma ferramenta para enganar o cidadão.

Ao longo deste texto, nós vamos explicar os principais pontos que envolvem esse tema e como as novas regras impactam o dia a dia das eleições.

Transparência e o dever de informar

Uma das principais mudanças para 2026 é a obrigatoriedade de identificar qualquer conteúdo de propaganda que tenha sido criado ou alterado por inteligência artificial. Isso significa que vídeos, áudios ou imagens sintéticas devem exibir um aviso claro e visível, informando ao eleitor que aquela mídia não é puramente real.

Além disso, as plataformas digitais que oferecem impulsionamento de conteúdo agora possuem campos obrigatórios para que o anunciante declare o uso de IA no momento da contratação. Essa medida facilita a fiscalização e evita que falhas de usabilidade sirvam de desculpa para o descumprimento das normas de transparência.

Vedações e o "período crítico"

O TSE instituiu uma proibição total de postagens com conteúdos modificados por IA nas 72 horas que antecedem a votação e até 24 horas após o pleito. Essa regra foca especialmente em alterações de voz e imagem, conhecidas como deepfakes, que simulam falas de candidatos ou figuras públicas.

O objetivo é evitar o chamado "efeito calúnia de véspera", já que, nas horas próximas à eleição, o tempo para desmentir uma manipulação digital é insuficiente para evitar danos à imagem do candidato. Caso ocorra o desrespeito a essa norma, as plataformas devem remover o conteúdo de forma ágil após a notificação.

Proteção e combate aos abusos

As novas resoluções também endurecem o combate à violência política, proibindo montagens que envolvam candidatas em situações de nudez ou pornografia. O uso de IA para criar esses conteúdos configura crime eleitoral e ilícito civil, reforçando a proteção da dignidade da mulher no ambiente digital.

Outro ponto de atenção é a proibição de "campeonatos de cortes" ou mecanismos de recompensa financeira para quem amplificar conteúdos eleitorais de forma artificial. O TSE entende que essas dinâmicas "gamificadas" podem mascarar propaganda paga irregular, distorcendo o engajamento orgânico nas redes


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