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Técnico em Gestão de Resíduos: As novas leis de 2026 obrigam empresas a certificar o destino do lixo

Novo marco regulatório para embalagens plásticas define metas obrigatórias de reciclagem e exige comprovação rigorosa das empresas a partir deste ano

25/02/2026 - 18h00min

Reprodução/Pexels
Entenda o que muda com as novas regras para embalagens plásticas.

Todos os dias, nós lidamos com uma enorme quantidade de embalagens plásticas, mas o destino final desse material deixou de ser apenas uma questão de consciência ambiental para se tornar uma obrigação legal rigorosa. Com a publicação recente do Decreto 12.688, a responsabilidade pelo ciclo de vida desses produtos foi ampliada significativamente para fabricantes e comerciantes.

Essa nova legislação, que regulamenta a logística reversa de plásticos, estabelece que todas as empresas que comercializam produtos nessas embalagens precisam estruturar cadeias de retorno a partir de 2026. O cenário exige não apenas o recolhimento, mas a certificação técnica de que o material foi reinserido na cadeia produtiva.

Diante dessas mudanças, a gestão profissional de resíduos torna-se essencial para garantir a conformidade legal e evitar sanções.

As novas metas de recuperação e reciclagem

A principal mudança trazida pela legislação é a definição de metas claras e progressivas para a recuperação de embalagens. A partir de 2026, as empresas devem garantir o retorno de 32% das embalagens de plástico colocadas no mercado nacional, um índice que deve subir para 50% até 2040.

Além da quantidade recolhida, há uma exigência inédita sobre a composição das novas embalagens. O decreto obriga que, já em 2026, as embalagens contenham pelo menos 22% de matéria-prima reciclada pós-consumo (PCR). Essa regra vale a partir de janeiro para grandes empresas e de julho para as de médio e pequeno porte.

Essas medidas visam impulsionar a economia circular, transformando o que antes era considerado lixo em insumo produtivo. Para atingir esses números, é necessário um planejamento que contemple desde a concepção do produto até o seu descarte final.

A obrigatoriedade da certificação técnica

Não basta apenas recolher o resíduo; a nova lei exige prova documental rigorosa de que a reciclagem realmente aconteceu. As empresas precisarão apresentar documentos oficiais, como o Certificado de Crédito de Reciclagem e o Manifesto de Transporte de Resíduos.

Para garantir a transparência, todas as notas fiscais que comprovam a operação devem passar por uma verificação independente antes de serem enviadas ao sistema nacional do governo (SINIR). Isso fortalece a rastreabilidade, assegurando que o material saiu do ponto de entrega e chegou efetivamente às cooperativas ou recicladores.

Nesse contexto, a figura do gestor ou técnico de resíduos ganha destaque, pois é preciso conhecimento especializado para validar esses documentos e homologar fornecedores. A gestão técnica assegura que a empresa não apenas cumpra a meta numérica, mas que opere dentro da legalidade administrativa.

Oportunidades e modelos de gestão

Para atender a essas exigências, as empresas podem optar por modelos individuais ou coletivos de logística reversa, o que favorece a cooperação entre diferentes organizações. A legislação incentiva soluções integradas, como pontos de entrega voluntária e parcerias com cooperativas de catadores.

Outro ponto importante é o incentivo ao uso de embalagens retornáveis. O decreto prevê que o investimento nesse tipo de invólucro pode gerar descontos nas metas de recuperação, estimulando a redução da geração de resíduos na fonte.

A gestão eficiente desses processos exige uma visão estratégica que vai além do operacional. É necessário implementar planos de educação ambiental e comunicação para engajar o consumidor, que é parte fundamental no ciclo de retorno dos materiais.


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