
A partir de 2026, o Imposto de Renda da Pessoa Física passa por uma das maiores mudanças dos últimos anos, com a promessa de aliviar o bolso de milhões de brasileiros. O anúncio de que quem ganha até R$ 5 mil por mês ficará isento gerou entusiasmo, mas também muitas dúvidas sobre quem, de fato, será beneficiado.
Afinal, basta receber até esse valor para não pagar imposto? E quem ganha um pouco mais, como fica nessa situação?
Mas não se preocupe, nós vamos explicar como funciona a nova regra, quais são os limites reais da isenção e por que o cálculo não é tão simples quanto parece.
Quem fica totalmente isento do Imposto de Renda
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção mensal para rendimentos de até R$ 5.000. Na prática, quem recebe até esse valor em rendimentos tributáveis no mês não terá Imposto de Renda retido na fonte ao longo de 2026.
É importante destacar que essa isenção não vem apenas da tabela tradicional, mas de um redutor aplicado diretamente no imposto calculado. Isso significa que a isenção depende do valor total dos rendimentos tributáveis no mês e não apenas do salário-base, o que inclui adicionais, horas extras e outros ganhos.
A faixa de transição entre R$ 5 mil e R$ 7.350
Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês não fica totalmente isento, mas passa a pagar menos imposto. Essa faixa funciona como uma transição, com um desconto que diminui gradualmente conforme a renda aumenta.
Quanto mais perto dos R$ 5 mil estiver o rendimento, maior será o abatimento no imposto. À medida que o salário se aproxima de R$ 7.350, o benefício vai encolhendo até desaparecer. Acima desse valor, a tributação volta a seguir a tabela progressiva normal, sem qualquer redutor.
Isenção anual também muda e exige atenção
Além do cálculo mensal, a regra anual também foi alterada. A partir do ano-calendário de 2026, ficam isentos do Imposto de Renda anual os contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil no ano, o equivalente a uma média de R$ 5 mil por mês.
Quem ultrapassar esse valor, mas ficar até R$ 88.200 no ano, ainda terá um desconto parcial no imposto devido. Acima desse limite, não há benefício, e o cálculo segue a tabela anual tradicional (veja abaixo), o que pode gerar imposto a pagar na declaração mesmo para quem teve isenção ao longo do ano.
