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Cashless em Festivais: O passo a passo para recuperar o dinheiro que sobrou na pulseira

Entenda como funcionam os sistemas de pagamento sem dinheiro físico e quais são os seus direitos na hora de solicitar o reembolso de saldos não utilizados

13/02/2026 - 10h30min

Reprodução/Pexels
Entenda como funcionam os sistemas de pagamento sem dinheiro físico e quais são os seus direitos na hora de solicitar o reembolso de saldos não utilizados.

A experiência de ir a um grande festival mudou drasticamente com a chegada das pulseiras inteligentes. O que antes exigia carteiras cheias de dinheiro ou cartões agora é resolvido com um simples aproximar de pulso.

Essa tecnologia, conhecida como cashless, busca trazer mais agilidade e segurança tanto para quem organiza quanto para quem aproveita a festa. No entanto, o fim do evento costuma trazer uma dúvida comum: como reaver o dinheiro que sobrou no chip?

A seguir, você vai compreender como essa dinâmica funciona e o que fazer para não sair perdendo seus créditos

O funcionamento da tecnologia no dia a dia

O sistema cashless opera por meio de tecnologias de identificação por radiofrequência (RFID) ou comunicação por campo de proximidade (NFC). Na prática, o participante vincula seu ingresso a uma conta digital e carrega créditos que serão usados para consumir alimentos e bebidas.

As recargas podem ser feitas antecipadamente pela internet ou em pontos físicos dentro do próprio evento. Essa centralização permite que as transações sejam concluídas em poucos segundos, o que reduz significativamente as filas nos bares e pontos de venda.

Vale considerar que essa modalidade também oferece maior segurança ao usuário, que não precisa portar dinheiro em espécie. Em caso de perda, muitas plataformas permitem a desativação da pulseira para proteger o saldo restante.

Caminhos para solicitar o reembolso

Existem basicamente duas formas de recuperar o saldo residual: o reembolso presencial e o online. No modelo presencial, o organizador disponibiliza caixas específicos dentro do evento para a devolução imediata do valor em espécie ou estorno no cartão.

Por outro lado, o método online é o mais comum em grandes festivais, exigindo que o usuário acesse um site ou aplicativo após o término do evento. Nesse cenário, é fundamental guardar a pulseira, pois o código único gravado no chip costuma ser necessário para validar a solicitação.

É importante que o consumidor fique atento aos prazos estabelecidos pelos organizadores, que variam de acordo com a política de cada produção. Perder essa janela de tempo pode dificultar ou até inviabilizar a recuperação dos valores.

Direitos do consumidor e novas regras

Recentemente, órgãos de defesa do consumidor e legislações estaduais no Brasil têm apertado o cerco contra práticas abusivas relacionadas ao cashless. Em estados como a Paraíba, por exemplo, é proibido cobrar taxas pela aquisição da pulseira ou impor a "venda casada".

Além disso, acordos recentes com grandes promotoras de eventos estabeleceram que não podem ser cobradas comissões para a devolução do dinheiro não utilizado. Anteriormente, era comum a cobrança de taxas de administração que variavam entre R$ 20 e R$ 30 por reembolso.

Nesse contexto, o consumidor deve ser informado de forma clara sobre como proceder para o resgate do saldo. Qualquer obstáculo injustificado criado pela organização pode ser questionado com base no Código de Defesa do Consumidor.


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