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Decreto do cambismo digital: entenda o que muda na venda e transferência de ingressos no Brasil

Novas regras estabelecem medidas contra compras em massa, aumentam a transparência nas vendas, reforçam a meia-entrada e garantem direitos ao consumidor

01/09/2026 - 16h31min

Reprodução/Internet
Novo decreto estabelece regras para venda e revenda de ingressos e busca combater o cambismo digital no Brasil.

Nos últimos anos, comprar ingressos para shows e festivais se tornou quase uma disputa de sobrevivência entre fãs, cambistas e sistemas automatizados. Para tentar mudar esse cenário, o governo federal publicou nesta terça-feira (1º) novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos no Brasil.

O chamado Decreto Cambismo Digital, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (31), regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. A medida estabelece novas obrigações para empresas responsáveis pela venda oficial e para plataformas que atuam na revenda de ingressos, com foco no combate à compra massiva, na transparência e na garantia da meia-entrada.

As regras valem para vendas presenciais e pela internet, incluindo bilheterias, sites e aplicativos. Eventos esportivos que já são regulamentados pela Lei Geral do Esporte ficam de fora.

Combate ao cambismo digital

Um dos principais objetivos do decreto é impedir que ingressos sejam adquiridos em grandes quantidades para posterior revenda por preços mais altos. As empresas responsáveis pela comercialização direta deverão adotar mecanismos para prevenir compras massivas, abusivas ou especulativas, inclusive quando realizadas por meio de bots, softwares, scripts e outros sistemas automatizados.

Em eventos de alta demanda, poderão ser utilizados recursos como pré-cadastro, filas virtuais e limites de ingressos por consumidor. Os ingressos também deverão ser individualizados e contar com mecanismos que permitam verificar sua autenticidade, rastreabilidade e segurança, dificultando duplicações, falsificações e circulação por meios não autorizados.

O que muda para plataformas de revenda

As plataformas que atuam na intermediação ou revenda também terão novas obrigações. O consumidor deverá conseguir identificar claramente quando estiver comprando fora do canal oficial do evento.

A plataforma deverá informar o preço de face do ingresso e deixar destacado quando a entrada estiver sendo oferecida por um valor superior ao original. Também deverá indicar se a venda é realizada por pessoa física ou jurídica e adotar medidas para identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada.

A regulamentação também prevê mecanismos para remover ou suspender anúncios irregulares e determina que as operações sejam passíveis de fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor.

Mais transparência na hora da compra

Outra mudança importante está relacionada à forma como os preços são apresentados. O consumidor deverá ter acesso, desde o início da compra, ao valor total do ingresso e à discriminação de todas as taxas cobradas.

A cobrança de taxas poderá ser considerada abusiva quando houver duplicidade, similaridade entre cobranças ou quando não houver um serviço efetivamente prestado e devidamente informado. Também fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem a concordância prévia do consumidor.

Nas filas virtuais, as plataformas deverão informar a posição do consumidor, o número estimado de pessoas à sua frente e o tempo aproximado de espera. Durante a etapa de pré-compra, o ingresso selecionado deverá permanecer reservado temporariamente, sem alteração do preço ou das taxas informadas nesse período.

Meia-entrada ganha novas regras

O decreto também reforça as regras relacionadas à meia-entrada e considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem artificialmente o acesso ao benefício.

Entre as condutas proibidas estão limitar artificialmente a quantidade de ingressos de meia-entrada, criar obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e cobrar taxas que dificultem o exercício desse direito.

Ingressos promocionais também não poderão ser contabilizados para cumprir o percentual legal destinado à meia-entrada. Além disso, as empresas responsáveis pela venda deverão informar a quantidade total de ingressos disponibilizados e, em até 30 dias após o evento, divulgar o percentual efetivamente comercializado com o benefício.

Transferência e direito de arrependimento

Outra mudança que interessa diretamente aos consumidores é a possibilidade de transferir gratuitamente a titularidade do ingresso. A operação deverá ser realizada pela plataforma oficial ou por um sistema disponibilizado pela empresa responsável pela venda, garantindo a atualização do titular, a autenticidade e a rastreabilidade do ingresso.

Para compras realizadas pela internet, o decreto também reforça o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. As empresas deverão disponibilizar um canal específico, claro e de fácil acesso para que o consumidor possa solicitar o cancelamento.

Em caso de cancelamento, adiamento ou mudança relevante no evento, o consumidor poderá optar por utilizar o ingresso na nova data, receber crédito ou obter o reembolso integral dos valores pagos, incluindo as taxas, quando aplicável.

Fiscalização terá acesso aos dados das vendas

As empresas responsáveis pela venda e pela revenda deverão permitir que os órgãos de defesa do consumidor fiscalizem o cumprimento das novas regras.

Os dados detalhados das operações deverão ser armazenados por pelo menos dois anos e poderão ser solicitados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, mediante justificativa. O descumprimento das normas poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas cabíveis.

Novo decreto também garante água gratuita em grandes eventos

Além das regras para ingressos, o governo publicou um segundo decreto voltado à proteção do público em eventos abertos. A norma determina que eventos com público superior a mil pessoas garantam acesso gratuito à água potável.

Os responsáveis pela organização deverão permitir que o público entre no evento com garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável. Para eventos com mais de mil pessoas, também deverão ser disponibilizados pontos de distribuição gratuita ou bebedouros. A venda de água no local não substitui essa obrigação.

A medida retoma uma discussão que ganhou força após a morte de Ana Benevides, de 23 anos, durante um show de Taylor Swift no Rio de Janeiro, em 2023. A jovem passou mal em meio ao forte calor durante a apresentação. Desde então, a garantia de acesso à água em grandes eventos passou a ser alvo de novas medidas de proteção ao público.

O que muda para quem vai a shows e festivais?

Na prática, as novas regras buscam tornar a compra de ingressos mais transparente e dificultar práticas que prejudicam o acesso do público aos eventos. Entre as principais mudanças estão o combate à atuação de bots, a identificação das plataformas de revenda, a transparência sobre preços e taxas, a proteção da meia-entrada e a possibilidade de transferência gratuita de titularidade.

Para quem frequenta shows e festivais, a expectativa é que as medidas reduzam algumas das principais dificuldades enfrentadas durante vendas de alta demanda e ampliem os mecanismos de proteção ao consumidor.



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