
Um novo sistema de fiscalização instalado na BR-101, no Norte do Espírito Santo, pode mudar a forma como os motoristas são monitorados na rodovia. A tecnologia foi implantada pela concessionária Ecovias Capixaba em um trecho entre os quilômetros 102 e 125 e é capaz de calcular a velocidade média dos veículos entre diferentes pontos.
Por enquanto, porém, o equipamento tem caráter educativo, já que a fiscalização por velocidade média ainda depende de uma regulamentação específica do governo federal.
Como funciona o radar de velocidade média?
Diferentemente dos radares convencionais, que verificam a velocidade do veículo em um ponto específico, o novo sistema acompanha o automóvel durante um determinado trecho.
Quando o veículo passa pelo primeiro ponto de monitoramento, o sistema registra a placa e o horário exato da passagem. Mais à frente, outro equipamento identifica o mesmo automóvel.
Com a distância entre os dois pontos e o tempo levado pelo veículo para percorrer o trecho, o sistema consegue calcular a velocidade média desenvolvida.
Na prática, isso também permite identificar situações em que o motorista reduz a velocidade apenas para passar pelo radar convencional e volta a acelerar depois.
Motorista já pode ser multado pela velocidade média?
Ainda não. Para que uma infração seja aplicada com base exclusivamente na velocidade média de um trecho, é necessária uma regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabeleça os critérios para esse tipo de fiscalização.
A Resolução CONTRAN nº 798/2020, conforme o cenário apresentado, regulamenta a fiscalização de velocidade de forma pontual, e não o cálculo da velocidade média entre dois equipamentos.
Isso significa que os novos equipamentos podem coletar informações sobre o deslocamento dos veículos, mas o cálculo da média, por si só, não gera atualmente uma multa válida.
Radares convencionais continuam funcionando
Apesar disso, os radares convencionais instalados no trecho continuam ativos. Portanto, o motorista ainda pode ser autuado caso seja flagrado acima do limite permitido no ponto de fiscalização.
Quando a velocidade registrada ultrapassa 50% do limite da via, a infração é considerada gravíssima, conforme o artigo 218, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.
A expansão dos equipamentos de velocidade média mostra uma tendência de modernização da fiscalização nas rodovias brasileiras. Enquanto a regulamentação não permite que o sistema seja usado para multar pela média, a tecnologia já começa a acompanhar de forma mais ampla o comportamento dos veículos ao longo da estrada.

