
Uma doação de imóvel realizada em Urussanga, no Sul de Santa Catarina, foi anulada pela Justiça após um exame de DNA revelar que o homem responsável pela transferência não era o pai biológico do jovem que recebeu o bem.
O imóvel havia sido doado ao rapaz, com usufruto vitalício em favor da mãe, o que garantia a ela o direito de utilizar o imóvel durante toda a vida.
DNA mudou o rumo do caso
Após a descoberta de que não havia vínculo biológico entre o homem e o jovem, o caso foi levado à Justiça. A discussão chegou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A mãe recorreu da decisão e argumentou que a doação poderia ter sido feita por razões afetivas ou sociais, sem depender necessariamente da paternidade biológica.
No entanto, o entendimento da Justiça foi diferente.
Justiça considerou motivação da doação
Segundo o TJSC, as provas apresentadas no processo indicavam que o homem havia destinado o imóvel ao jovem justamente porque acreditava ser seu pai.
Com a confirmação, por meio do exame de DNA, de que a paternidade biológica não existia, a Justiça entendeu que houve um erro na motivação que levou à realização da doação.
Por isso, a transferência do imóvel acabou sendo anulada.

