
Uma empresa pública foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a um funcionário que, segundo testemunhas, era alvo de comentários humilhantes sobre o peso feitos pelo supervisor. A decisão também reconheceu que o trabalhador sofreu retaliações depois de apresentar reclamações relacionadas ao trabalho.
De acordo com o processo, o episódio ocorreu quando o funcionário se preparava para participar de um evento e comentou que precisava de um colete novo. Nesse momento, o supervisor teria questionado o peso dele e feito um comentário depreciativo sobre sua aparência.
O trabalhador também relatou problemas no sistema de registro de ponto. Depois das reclamações, teria deixado de ser chamado para participar de eventos extras de trabalho.
Justiça reconheceu assédio
A empresa negou a ocorrência de assédio e afirmou que não havia provas de uma perseguição frequente. Também argumentou que uma perícia não havia identificado problemas psicológicos relacionados ao trabalho.
A Justiça, porém, considerou que os depoimentos das testemunhas confirmaram humilhações públicas relacionadas à aparência física e a exclusão de atividades como forma de retaliação.
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão da primeira instância e reconheceu a chamada rescisão indireta, modalidade que permite ao trabalhador encerrar o vínculo empregatício quando são identificadas faltas graves cometidas pelo empregador.
Além das verbas rescisórias, a empresa deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao funcionário.

