
A 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, em Santa Catarina, manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que foi flagrado participando da Oktoberfest enquanto estava afastado por recomendação médica.
Segundo a empresa, o funcionário havia sofrido um acidente de trajeto e deveria permanecer em repouso durante 90 dias. Durante o período de afastamento, porém, ele foi visto na festa usando trajes típicos, dançando e até erguendo as muletas.
Após o episódio, a empresa decidiu demiti-lo por justa causa. O trabalhador contestou a decisão na Justiça, mas a sentença manteve a penalidade.
De acordo com a empresa, publicações nas redes sociais mostravam o funcionário participando das comemorações poucos dias após o acidente.
A empregadora também apresentou diálogos gravados posteriormente nos quais, segundo a decisão, o trabalhador afirmava sentir dores e dizia não conseguir se movimentar.
Para a Justiça, os registros apresentados no processo foram considerados suficientes para manter a justa causa aplicada pela empresa.

