
A Justiça Federal do Tocantins autorizou um homem a cultivar até 174 plantas de cannabis para fins medicinais. A decisão foi tomada pelo juiz Hallisson Costa Glória, da 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins, por meio de um salvo-conduto.
Na prática, a medida impede que o paciente seja preso pelo cultivo autorizado e que as plantas ou os equipamentos relacionados à produção sejam apreendidos ou destruídos.
Tratamento foi considerado necessário
De acordo com o processo, o homem apresentou laudos médicos indicando que enfrenta ansiedade, TDAH e insônia crônica. Os documentos também relatam sintomas como crises de medo e preocupação excessiva, taquicardia, irritabilidade, tremores, pensamentos acelerados, falhas de memória e dificuldade de concentração.
Segundo o relatório médico, os tratamentos convencionais não apresentaram resultados suficientes. O paciente passou, então, a utilizar derivados de cannabis no tratamento.
174 plantas foram consideradas necessárias
Um laudo agronômico apresentado à Justiça calculou a necessidade de 78 plantas para a produção de óleo e outras 96 para a obtenção de flores, totalizando 174 plantas.
A autorização também contempla a importação de até 174 sementes por ano.
Na decisão, foram considerados ainda documentos que comprovam que o homem possui autorização da Anvisa para importar produtos derivados da cannabis, além de um certificado de conclusão de curso relacionado ao cultivo medicinal da planta.
O pedido havia sido negado anteriormente em caráter liminar. Na análise definitiva do caso, porém, o juiz entendeu que os documentos médicos, sanitários e agronômicos apresentados demonstravam a necessidade do tratamento e concedeu o salvo-conduto.

