Trabalhar em uma festa pode até parecer uma oportunidade de ficar perto da diversão, mas um auxiliar de cozinha na Bahia acabou descobrindo que o expediente continua sendo expediente — mesmo quando o ambiente é uma celebração.
O funcionário foi demitido por justa causa depois de, segundo relatos apresentados no processo, beber whisky durante uma festa na qual trabalhava. O caso foi parar na Justiça do Trabalho, e a decisão que manteve a demissão chamou atenção pela situação inusitada.
O trabalhador atuava no preparo de salgados em uma fritadeira instalada na área externa do salão. O equipamento ficava próximo à mesa onde eram servidas as bebidas.
Segundo uma testemunha que trabalhava como garçom no evento, o auxiliar teria pegado um copo plástico amarelo, servido whisky e começado a apresentar sinais de embriaguez.
A partir daí, a festa começou a ficar um pouco diferente para ele.

Funcionário teria começado a errar o preparo dos salgados
Ainda de acordo com o relato apresentado no processo, depois de consumir a bebida, o funcionário teria começado a errar o preparo dos salgados que estavam sob sua responsabilidade.
Ao ser questionado sobre o comportamento, ele teria se recusado a deixar o evento. O argumento seria de que a festa ainda não havia terminado.
O problema é que, segundo a testemunha, o auxiliar não teria apenas permanecido no local.
Ele teria deixado a área da cozinha e seguido para o salão, onde passou a dançar e abraçar os convidados.
Cliente reclamou do comportamento
O comportamento acabou chamando a atenção de quem havia contratado o serviço.
Segundo as informações do processo, o cliente responsável pela contratação do buffet reclamou com a empresa sobre a conduta do funcionário durante a festa.
Depois do episódio, o auxiliar foi demitido por justa causa.
A modalidade de demissão é uma das formas mais graves de encerramento do contrato de trabalho e pode ocorrer quando o empregado comete uma falta considerada grave.
Funcionário recorreu da demissão
O trabalhador não concordou com a decisão e recorreu à Justiça para tentar reverter a justa causa.
O caso chegou à Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
No julgamento, porém, os desembargadores decidiram manter a demissão por justa causa.
Assim, a decisão favorável à empresa foi preservada e o trabalhador não conseguiu reverter a modalidade da demissão.
