
Um paciente será indenizado após um pedaço de madeira de 8 centímetros permanecer dentro de sua perna depois de um atendimento médico em Içara (SC). O caso, que começou em 2013, terminou com a condenação do município e da Fundação Social Hospitalar de Içara.
Segundo o processo, o homem se feriu enquanto cortava uma árvore e procurou o hospital para realizar uma sutura. A ação judicial afirma que o médico fechou o ferimento sem realizar uma avaliação adequada para verificar a existência de corpos estranhos na lesão.
No dia seguinte, o paciente passou a sentir dores intensas, inchaço e sinais de infecção. Ao procurar outro hospital, em Criciúma (SC), exames identificaram um fragmento de madeira de oito centímetros alojado na coxa direita. Ele precisou ser internado e submetido a uma cirurgia para retirar o objeto.
Uma perícia judicial concluiu que a lesão não foi examinada de forma adequada antes da sutura e apontou que a permanência do pedaço de madeira contribuiu para o desenvolvimento da infecção e para a necessidade da cirurgia.
A Justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além do ressarcimento das despesas com consultas, exames e medicamentos.
A advogada do paciente informou que pretende recorrer da decisão. Segundo ela, a sentença não analisou o alegado dano estético e fixou uma indenização considerada insuficiente diante das consequências do caso.
Já o município e a Fundação Social Hospitalar de Içara sustentaram, no processo, que o atendimento foi adequado e que as complicações decorreram exclusivamente do acidente. A perícia, no entanto, apontou falhas na avaliação inicial da lesão.

