
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que participou de um churrasco realizado dentro de um hospital, durante o plantão.
A sentença foi proferida no último dia 7 e confirmou a validade da penalidade aplicada pela instituição de saúde.
Na ação, a trabalhadora argumentou que a demissão foi desproporcional. Segundo ela, o encontro não passou de uma confraternização entre colegas, realizada na copa do setor onde trabalhava.
O hospital, porém, apresentou uma versão diferente. A instituição afirmou que a técnica participou ativamente de um churrasco clandestino realizado na cozinha da clínica médica, em pleno feriado e durante o expediente.
De acordo com a defesa do hospital, o evento ocorreu em uma área assistencial destinada ao atendimento de pacientes internados, o que teria colocado em risco normas de segurança, higiene e controle de riscos biológicos.
A instituição também sustentou que a conduta configurou mau procedimento, desídia, indisciplina e ato lesivo à boa fama da empresa, além de romper a relação de confiança necessária para a continuidade do vínculo de trabalho.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que havia elementos suficientes para manter a justa causa, considerando a gravidade da conduta e o ambiente em que a confraternização foi realizada.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso

