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Justiça condena sogra a indenizar nora em R$ 10 mil por ofensas nas redes sociais

Além da indenização, avó terá que publicar uma retratação após expor o neto e fazer ataques contra a mãe da criança.

28/07/2026 - 15h34min

Reprodução/Pexels
Decisão da Justiça de Santa Catarina também determina que a retratação permaneça publicada por 30 dias

A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil por danos morais à nora após publicar, em uma rede social, fotos do neto menor de idade acompanhadas de mensagens ofensivas direcionadas à mãe da criança.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul e ainda cabe recurso. Além da indenização, a sogra deverá publicar uma retratação no mesmo perfil em que fez as postagens.

Segundo a Justiça, as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao insinuarem que a nora manipulava o filho e era responsável pelo afastamento entre a criança e a avó.

No processo, a mãe do menino alegou que as mensagens atingiram sua honra, imagem, privacidade e dignidade, além de exporem indevidamente o filho nas redes sociais.

A avó não apresentou defesa durante a ação, o que resultou em sua revelia. Ainda assim, a sentença destaca que a condenação não se baseou apenas na ausência de contestação, mas também nas provas documentais reunidas no processo.

A decisão determina que a retratação seja publicada no mesmo perfil e na mesma rede social utilizada para os ataques, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, permanecendo visível por, no mínimo, 30 dias.


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