
A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil por danos morais à nora após publicar, em uma rede social, fotos do neto menor de idade acompanhadas de mensagens ofensivas direcionadas à mãe da criança.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul e ainda cabe recurso. Além da indenização, a sogra deverá publicar uma retratação no mesmo perfil em que fez as postagens.
Segundo a Justiça, as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao insinuarem que a nora manipulava o filho e era responsável pelo afastamento entre a criança e a avó.
No processo, a mãe do menino alegou que as mensagens atingiram sua honra, imagem, privacidade e dignidade, além de exporem indevidamente o filho nas redes sociais.
A avó não apresentou defesa durante a ação, o que resultou em sua revelia. Ainda assim, a sentença destaca que a condenação não se baseou apenas na ausência de contestação, mas também nas provas documentais reunidas no processo.
A decisão determina que a retratação seja publicada no mesmo perfil e na mesma rede social utilizada para os ataques, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, permanecendo visível por, no mínimo, 30 dias.

