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REVERSÃO NA JUSTIÇA

Funcionário demitido por quatro minutos de hora extra tem justa causa anulada

Justiça do Trabalho entendeu que o tempo excedente era insignificante e ocorreu por causa da distância até o relógio de ponto.

28/07/2026 - 18h00min

Reprodução
Sentença também garantiu ao trabalhador o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio.

Um trabalhador demitido por justa causa após registrar quatro minutos de hora extra conseguiu reverter a decisão na Justiça do Trabalho de Minas Gerais.

O caso envolve um funcionário de uma empresa do setor alimentício, em Uberlândia (MG). Segundo a empregadora, ele permaneceu em serviço além da décima hora diária sem autorização da chefia. A empresa alegou que esse episódio, somado a advertências e a uma suspensão anteriores, demonstrava falta de comprometimento e justificava a demissão por justa causa.

Ao analisar o processo, porém, a Justiça concluiu que os quatro minutos excedentes eram irrelevantes e decorreram do deslocamento do empregado até o local onde ficava o relógio de ponto.

De acordo com a decisão, o equipamento utilizado para registrar a jornada estava instalado no vestiário, distante do setor onde o trabalhador exercia suas funções, o que explicava o pequeno atraso no registro.

Com esse entendimento, a Justiça afastou a justa causa aplicada pela empresa.

Além de reverter a modalidade da demissão, a sentença também reconheceu o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade em grau médio, em razão das condições em que desempenhava suas atividades.


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