
Um trabalhador demitido por justa causa após registrar quatro minutos de hora extra conseguiu reverter a decisão na Justiça do Trabalho de Minas Gerais.
O caso envolve um funcionário de uma empresa do setor alimentício, em Uberlândia (MG). Segundo a empregadora, ele permaneceu em serviço além da décima hora diária sem autorização da chefia. A empresa alegou que esse episódio, somado a advertências e a uma suspensão anteriores, demonstrava falta de comprometimento e justificava a demissão por justa causa.
Ao analisar o processo, porém, a Justiça concluiu que os quatro minutos excedentes eram irrelevantes e decorreram do deslocamento do empregado até o local onde ficava o relógio de ponto.
De acordo com a decisão, o equipamento utilizado para registrar a jornada estava instalado no vestiário, distante do setor onde o trabalhador exercia suas funções, o que explicava o pequeno atraso no registro.
Com esse entendimento, a Justiça afastou a justa causa aplicada pela empresa.
Além de reverter a modalidade da demissão, a sentença também reconheceu o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade em grau médio, em razão das condições em que desempenhava suas atividades.

