Um trabalhador que pediu indenização por assédio moral após ser chamado de "Beiçola" teve o pedido negado pela Justiça do Trabalho. Na decisão, o juiz concluiu que a troca de apelidos era uma prática comum no ambiente de trabalho e que o próprio funcionário também utilizava apelidos para se referir a colegas e superiores.
Durante o processo, testemunhas relataram que o trabalhador chamava um supervisor de "Papai Smurf" e outro colega de "Tartaruga Ninja". Segundo os depoimentos, ele nunca havia demonstrado desconforto com o apelido que recebia.
O autor da ação também alegou que uma caricatura teria aumentado o constrangimento sofrido no ambiente de trabalho. No entanto, o magistrado afirmou que não houve comprovação da existência desse material.
Com base nas provas e nos depoimentos apresentados, o juiz entendeu que não havia elementos suficientes para caracterizar assédio moral e rejeitou o pedido de indenização.
A decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho de Jundiaí (SP) e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Embora o caso tenha terminado com a negativa da indenização, especialistas em direito do trabalho ressaltam que o contexto é determinante em situações envolvendo apelidos. Quando há constrangimento, humilhação ou ofensa reiterada, a prática pode, sim, configurar assédio moral, dependendo das circunstâncias e das provas apresentadas.

