
A Justiça Militar do Rio Grande do Sul condenou um soldado reformado do Corpo de Bombeiros por levar acompanhantes para dentro de um quartel em Alvorada durante o período de serviço.
Segundo a decisão, o militar teria permitido a entrada de prostitutas na sede do 2º Pelotão do 8º Batalhão de Bombeiro Militar em pelo menos 29 ocasiões. A condenação foi baseada em trocas de mensagens, depoimentos de testemunhas e registros que comprovariam a presença das mulheres no local.
O Conselho Permanente de Justiça julgou procedente a ação penal militar e condenou o soldado a 10 meses de detenção, inicialmente em regime fechado. Os fatos investigados ocorreram em 2022, mas a sentença foi publicada em março deste ano. A defesa recorreu da decisão.
Três acompanhantes ouvidas durante a investigação confirmaram ter frequentado a unidade militar. Parte das provas também surgiu a partir de mensagens encontradas em um aparelho celular entregue à corporação pela esposa do militar.
Nas conversas analisadas, o bombeiro se identificava como integrante da corporação e convidava as mulheres para encontrá-lo durante o expediente. Em alguns trechos, ele enviava a localização do quartel e negociava valores pelos encontros.
A sentença também cita mensagens que mencionavam o consumo de bebidas alcoólicas e drogas durante os programas realizados dentro das dependências militares.
O caso segue em tramitação após o recurso apresentado pela defesa.

