Justiça concede a primeira guarda compartilhada para plantas domésticas após separação de casal
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Justiça concede a primeira guarda compartilhada para plantas domésticas após separação de casal

Decisão inédita regulamenta visitas e divisão de custos envolvendo uma jiboia cultivada pelo ex-casal

16/04/2026 - 17h26min

Justiça concede a primeira guarda compartilhada para plantas domésticas após separação de casal / Reprodução

Uma decisão da Justiça de São Paulo chamou atenção ao tratar de um tema pouco comum: a guarda compartilhada de plantas domésticas após o fim de um relacionamento. O caso envolve um ex-casal que disputava judicialmente a posse de três espécies vegetais, com foco principal em uma jiboia cultivada ao longo de três anos.

De acordo com os autos, o homem alegava ser responsável pela parte técnica do cuidado, como adubação, enquanto a ex-companheira afirmava ter maior domínio sobre a manutenção diária, incluindo limpeza das folhas e controle de pragas.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, ao contrário de animais de estimação, o deslocamento frequente poderia prejudicar o desenvolvimento das plantas, causando o chamado “estresse hídrico e fotossintético”.

Como ficou a decisão

A sentença estabeleceu regras específicas para o cuidado da planta:

  • Permanência: a jiboia permanecerá na residência da mulher, que possui melhor incidência de luz solar (face norte);
  • Direito de visita: o ex-companheiro poderá acessar o imóvel quinzenalmente para realizar a manutenção com fertilizantes;
  • Divisão de custos: despesas com substratos, vasos e insumos serão divididas igualmente entre as partes.

A decisão pode abrir espaço para discussões inéditas no Direito Civil brasileiro, especialmente em casos que envolvem vínculos afetivos com elementos não tradicionais, como plantas cultivadas ao longo de relações duradouras.


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