
Uma decisão da Justiça de São Paulo chamou atenção ao tratar de um tema pouco comum: a guarda compartilhada de plantas domésticas após o fim de um relacionamento. O caso envolve um ex-casal que disputava judicialmente a posse de três espécies vegetais, com foco principal em uma jiboia cultivada ao longo de três anos.
De acordo com os autos, o homem alegava ser responsável pela parte técnica do cuidado, como adubação, enquanto a ex-companheira afirmava ter maior domínio sobre a manutenção diária, incluindo limpeza das folhas e controle de pragas.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, ao contrário de animais de estimação, o deslocamento frequente poderia prejudicar o desenvolvimento das plantas, causando o chamado “estresse hídrico e fotossintético”.
Como ficou a decisão
A sentença estabeleceu regras específicas para o cuidado da planta:
- Permanência: a jiboia permanecerá na residência da mulher, que possui melhor incidência de luz solar (face norte);
- Direito de visita: o ex-companheiro poderá acessar o imóvel quinzenalmente para realizar a manutenção com fertilizantes;
- Divisão de custos: despesas com substratos, vasos e insumos serão divididas igualmente entre as partes.
A decisão pode abrir espaço para discussões inéditas no Direito Civil brasileiro, especialmente em casos que envolvem vínculos afetivos com elementos não tradicionais, como plantas cultivadas ao longo de relações duradouras.

