
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário do Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz que foi à praia enquanto estava afastado por atestado médico.
O caso ocorreu em novembro de 2025. De acordo com o processo, o trabalhador apresentou um atestado que o afastava das atividades nos dias 21 e 22 daquele mês, período em que deveria permanecer em repouso.
No entanto, a instituição reuniu provas de que o funcionário esteve na praia nesses mesmos dias. Imagens anexadas ao processo mostram o homem em uma comemoração de aniversário, ao lado de outras pessoas. Parte dos registros teria sido publicada por alguém próximo a ele nas redes sociais.
Além disso, uma testemunha confirmou à Justiça que o trabalhador participou do encontro durante o período de afastamento.
Na tentativa de reverter a demissão, o funcionário alegou que não estava na praia e que as imagens estavam sendo interpretadas de forma equivocada. A argumentação, porém, não foi aceita.
A decisão reforça o entendimento de que o descumprimento das orientações médicas durante licença pode ser considerado falta grave, justificando a demissão por justa causa.

