
Uma situação envolvendo consumo excessivo de álcool e segurança a bordo acabou na Justiça. Uma passageira de 45 anos recebeu uma indemnização após sofrer uma queda durante um cruzeiro da Carnival Cruise Line.
Segundo o processo, a mulher consumiu 14 shots de tequila ao longo de cerca de nove horas antes do incidente. Pouco depois de sair de um dos bares do navio, ela caiu em uma escadaria, sofrendo um traumatismo craniano leve, além de lesões nas costas e hematomas.
Horas depois, a passageira foi encontrada inconsciente em uma área restrita à tripulação. Durante o julgamento, também foram apontadas falhas nas imagens de videovigilância da noite do ocorrido, o que levantou questionamentos sobre o monitoramento a bordo.
A defesa argumentou que o serviço de bebidas deveria ter sido interrompido ao perceber sinais de embriaguez. Além disso, criticou o modelo de operação da empresa, alegando que há incentivo ao consumo por meio da grande oferta de pontos de venda de álcool no navio.
Ao final, a Justiça determinou o pagamento de cerca de 220 libras, aproximadamente 260 euros, como compensação pelo ocorrido.
O caso reacende o debate sobre responsabilidade em ambientes de lazer e os limites do consumo de álcool em espaços controlados.
