
Uma trabalhadora de 45 anos deverá receber indenização de R$ 1,5 mil por danos morais após ser chamada de “véia” por uma colega de trabalho em Goiânia. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que reconheceu a ocorrência de assédio moral no ambiente profissional.
De acordo com o processo, testemunhas relataram que a funcionária era alvo frequente de apelidos pejorativos ligados à idade e que era a única no setor tratada dessa forma. Os depoimentos também indicaram que as ofensas provocavam abalo emocional, chegando a fazê-la chorar durante o expediente.
Os relatos ainda apontaram que havia resistência da gerência à contratação de pessoas mais velhas, o que reforçou o entendimento da Justiça sobre o ambiente hostil.
Além da indenização, o tribunal reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, após constatar atrasos recorrentes nos depósitos do FGTS.
Com a decisão, a empresa também foi condenada a pagar a multa prevista no artigo 477 da CLT, aplicada quando o vínculo empregatício é encerrado por culpa do empregador.

