
A Justiça Militar de São Paulo condenou, em primeira instância, um soldado do Exército Brasileiro a três meses e 18 dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de ato obsceno. A decisão se refere a um episódio ocorrido em junho de 2024, dentro do alojamento da guarda de um quartel no estado.
De acordo com o processo, o militar utilizou o órgão genital para acordar um colega de farda que descansava em um beliche durante o período de serviço. O caso foi levado à Justiça após a formalização da denúncia e a abertura de inquérito militar.
Durante a investigação, foram colhidos depoimentos da vítima, de testemunhas que estavam no local e do próprio acusado. A defesa solicitou a anulação do inquérito, alegando ausência de provas quanto à materialidade e à autoria do crime, mas o pedido foi rejeitado.
No julgamento, a juíza federal da Justiça Militar e quatro oficiais do Exército, que compõem o colegiado, entenderam que os elementos apresentados eram suficientes para a condenação. Segundo a decisão, a conduta foi considerada grave por ter ocorrido em local sujeito à administração militar, durante o serviço e na presença de outros militares, o que agrava a situação.
Os magistrados também destacaram que os relatos colhidos ao longo do processo foram coerentes e consistentes, reforçando a comprovação do crime. A sentença ainda cabe recurso.

