
Um homem de Sergipe foi condenado pela Justiça a dividir com o compadre o prêmio da quina da Mega da Virada de 2022, no valor aproximado de R$ 45 mil. A decisão reconheceu a existência de um acordo prévio entre os dois, mesmo sem registro formal.
Segundo o réu, ele foi sozinho até a casa lotérica, localizada no município de Frei Paulo, onde pagou todos os jogos. De acordo com sua versão, o compadre apenas sugeriu números em um dos talões — que não foi o vencedor — e contribuiu com R$ 0,50 para completar o valor da aposta.
O homem nega que tenha havido qualquer acordo para divisão do prêmio e afirma não acreditar nos depoimentos das testemunhas consideradas pela Justiça sergipana. Ele também já informou que pretende recorrer da decisão.
O caso reacende o debate sobre acordos verbais em apostas e como a Justiça interpreta esse tipo de compromisso em disputas judiciais.

