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Brincadeira que deu ruim

Funcionária chamada de “rainha da falta” em festa da firma será indenizada

Justiça do Trabalho considerou votação interna como exposição vexatória.

27/12/2025 - 09h00min

Reprodução
Evento interno da empresa virou motivo de ação judicial por danos morais.

O que era para ser uma “brincadeira” de fim de ano terminou em condenação judicial. Uma funcionária de uma empresa em Pouso Alegre, no sul de Minas Gerais, será indenizada após ser eleita a “Rainha do Absenteísmo” em uma votação interna promovida pela própria empresa.

A ação foi organizada pela coordenadora do local e realizada por meio de um formulário no Google Forms, enviado aos funcionários pelo WhatsApp com o título “Melhores do Ano 2024”. Entre as categorias estavam nomes como “O puxa-saco de 2024”, “O andarilho de 2024” e “Rei/Rainha do Absenteísmo”.

O “prêmio” seria uma caixa de panetone. No entanto, após vencer a categoria considerada humilhante, a funcionária teve sua foto exibida em um telão, junto com o resultado da votação, diante de colegas de trabalho.

À Justiça, ela afirmou que não autorizou a participação, não estava presente no dia da apresentação e só soube do ocorrido por meio de terceiros. A juíza Daniela Torres Conceição, da Segunda Turma do TRT-MG, entendeu que houve exposição vexatória e falta grave da empresa.

Com isso, foi concedida a rescisão indireta do contrato de trabalho e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.


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