
Um vigilante do Rio Grande do Sul perdeu um processo contra a empresa onde trabalhava após ser impedido de manter a barba durante o expediente. O profissional alegava ter sofrido danos morais e pediu indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu a favor da empresa.
A companhia, que atua no setor de transporte de valores, justificou a regra por questões de segurança e padronização visual, já que o rosto limpo facilita a identificação dos funcionários em situações de risco.
Entendimento da Justiça
Durante o julgamento, testemunhas confirmaram que a política da empresa era informada ainda no processo seletivo, o que reforçou a legalidade da medida. A 2ª Turma do TRT-4 entendeu que a proibição não configurou humilhação nem abuso de poder, mas uma exigência operacional para proteger tanto o vigilante quanto a equipe.
Segundo os magistrados, a norma não tem caráter estético, e sim funcional, especialmente em atividades que exigem reconhecimento rápido e uso de equipamentos de segurança.

