
Uma empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais após manter no Instagram fotos de uma ex-funcionária mesmo depois do encerramento do contrato de trabalho. O detalhe que pesou na decisão: mesmo tendo assinado um termo de autorização de uso de imagem, o documento não estabelecia prazo de validade, nem especificava por quanto tempo o conteúdo poderia continuar no ar.
A funcionária trabalhou na empresa por quase dois anos e, segundo relatou no processo, foi orientada a assinar a autorização pouco antes de ser desligada. O termo, porém, não trazia qualquer limite temporal — o que deixou a empresa exposta à acusação de uso indevido da imagem após o fim da relação de emprego.
Mesmo após a demissão, as fotos em que ela aparecia continuaram sendo usadas no perfil oficial da marca, situação que a ex-funcionária afirmou causar constrangimento e sensação de violação de sua privacidade. A Justiça concordou com o argumento e determinou que a empresa retire o conteúdo e pague indenização.
A decisão reforça um ponto essencial: autorização de uso de imagem precisa ser clara, específica e limitada no tempo. Sem isso, a permissão perde validade quando o vínculo de trabalho chega ao fim — e insistir em manter o conteúdo no ar pode sair caro.
