Um boletim de ocorrência atípico movimentou a Polícia Civil de São Miguel do Oeste, no oeste de Santa Catarina. Um homem procurou a delegacia para formalizar uma reclamação contra uma acompanhante após, segundo ele, ter recebido apenas parte do serviço contratado.
De acordo com o relato à polícia, o cliente havia combinado uma hora de programa pelo valor de R$ 200, incluindo massagem, beijo na boca e conversa, além da relação sexual. No entanto, ele afirmou que o encontro durou cerca de 35 minutos, pois a mulher teria encerrado o atendimento antes do tempo combinado para atender outro cliente.
“Ela ficou com pressa”, contou o homem aos policiais, alegando ter saído insatisfeito por não receber o que foi prometido no “pacote”.
“Serviços incompletos” e preocupação extra
O cliente também relatou que, durante o encontro, ouviu o som de uma foto sendo tirada no ambiente e passou a temer que imagens suas possam ter sido registradas sem autorização.
Preocupado com a possibilidade de exposição, ele decidiu procurar a Polícia Civil para registrar oficialmente o caso.
Os policiais informaram que o serviço de prostituição não é reconhecido legalmente, o que impede enquadrar o caso como crime. Por isso, o boletim foi registrado como desacordo comercial e o homem foi orientado a buscar a via cível, caso quisesse insistir na cobrança.