
Apelido ofensivo virou motivo de indenização.
Um ex-funcionário de uma empresa de carrocerias conquistou uma vitória judicial inédita. Ele processou a empresa alegando ter sido chamado de “patrola” durante mais de duas décadas. O apelido era usado constantemente pelos colegas e superiores, que não tomaram medidas para interromper o assédio.
Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 5 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) elevou o valor para R$ 15 mil, reconhecendo o dano moral causado pelo constrangimento e humilhações diárias.