
Um caso curioso e, ao mesmo tempo, polêmico está chamando atenção em Salvador. Uma mulher entrou na Justiça contra a empresa em que trabalhava após ter o pedido de auxílio-maternidade negado — o detalhe que torna o processo inusitado é que o pedido se refere ao cuidado de sua filha reborn, uma boneca hiper-realista.
Funcionária da empresa desde abril de 2020, ela atuava como recepcionista e, segundo sua defesa, construiu um profundo vínculo materno com a boneca, que chegou a ser batizada e tratada como filha.
Na ação, a defesa argumenta que, apesar de não ser fruto de gestação biológica, o bebê reborn representa o mesmo investimento emocional, afetivo e psíquico que uma maternidade convencional. O texto ainda defende que a boneca “não é mero objeto inanimado, mas sim sua filha, portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora”.
O processo também faz referência ao artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que assegura o direito ao livre desenvolvimento da personalidade.
Além da recusa do benefício, a mulher afirma que foi alvo de zombarias e constrangimento dentro do ambiente de trabalho após realizar o pedido formal.
O caso ainda está em tramitação, mas gera debates sobre os limites legais do conceito de maternidade, saúde mental, vínculos afetivos e direitos trabalhistas.