
Sim, o que era pra ser uma despedida respeitosa acabou virando um episódio de “Marreta e Companhia” em pleno cemitério de São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina. Uma funerária foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais depois de parar um enterro pra… serrar o caixão no meio da cerimônia.
A cena bizarra rolou porque o caixão simplesmente não cabia no jazigo. E qual foi a solução da empresa? Nada de medidas discretas. O funcionário partiu pro improviso com marreta, serrote e golpes de ferramenta, interrompendo tudo ali mesmo, na frente dos familiares. Faltou só chamar o açougueiro.
Pior: o viúvo, que estava internado por Covid na época, nem pôde acompanhar a despedida da esposa e, ao saber do show de horrores, processou a empresa. E com razão. O Tribunal de Justiça de SC entendeu que os ajustes foram grosseiros, sem autorização da família e sem o menor tato (ou noção).
A funerária até tentou recorrer dizendo que “não houve ilicitude”. Mas a 3ª Turma Recursal não deixou barato e confirmou a condenação — com direito a pagar também os honorários do advogado da parte autora.