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Supermercado terá que indenizar funcionária por restringir idas ao banheiro

Caso ocorreu em Santa Catarina

28/03/2025 - 11h19min

Atlântida
Foto de Pixabay
Condenação ocorreu por assédio moral

Rio do Sul, no Vale do Itajaí, foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma trabalhadora que atuava no caixa e tinha os pedidos para ir ao banheiro constantemente ignorados. A espera chegava a uma hora, mesmo com reclamações frequentes à ouvidoria do estabelecimento, descreve o processo.

A condenação partiu da 1ª Vara da Justiça do Trabalho, que acatou o pedido de danos morais e entendeu que a empresa praticou assédio moral e agiu de modo discriminatório. A decisão, que cabe recurso, foi concedida neste mês.

O processo descreve a restrição era generalizada entre os funcionários, mas que impactava de forma mais significativa entre as mulheres, que eram impedidas de deixar os postos mesmo com necessidades relacionadas ao período menstrual.

"Uma de suas colegas afirmou ter presenciado uma outra funcionária 'vazar fluxo menstrual para a roupa', pois não conseguia ir ao banheiro para trocar o absorvente. Ainda de acordo com o relato, a situação fez com que a trabalhadora precisasse ir para casa 'se lavar e trocar de roupas'", descreve.

O impedimento de deixar os caixas, mesmo sinalizando aos fiscais, fazia com que a espera para ir ao banheiro superasse uma hora, detalha o processo. O período se intensificava quando o supermercado estava lotado.


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