
Um funcionário da empresa Vale resolveu pedir indenização à empresa após ser mordido por seu próprio cão.
O animal estava deitado sobre a perna do analista operacional sênior da empresa Vale. Quando o homem fez um movimento brusco, acabou sendo atacado pelo pet.
O pedido do trabalhador foi negado pelo TRT da Bahia. Ele alegou que a empresa deveria ter fornecido orientação sobre riscos envolvendo animais de estimação no ambiente domiciliar e pediu indenização por danos morais e materiais.
A avaliação da Justiça é que o ambiente de teletrabalho é controlado pelo próprio empregado e que não é de responsabilidade da empresa responder por riscos domésticos. A responsabilidade civil da empresa só existe quando o acidente está diretamente ligado à função desempenhada, o que não ocorreu no caso.