
O novo Código Civil brasileiro, atualmente em tramitação no Senado, traz mudanças importantes no Direito de Família.
Entre as novidades, está o reconhecimento legal do casamento entre pessoas do mesmo sexo, que já era permitido pelo STF desde 2011, mas agora deve ser garantido por lei.
O texto também muda a linguagem jurídica: quem vive em união estável deixará de ser classificado como “solteiro” e passará a ser chamado de “convivente”. Além disso, a união estável será totalmente equiparada ao casamento — inclusive na divisão de bens, na criação dos filhos e até na guarda de animais de estimação.
Outra inovação é o reconhecimento da “família parental”, formada, por exemplo, por um pai ou mãe e seus filhos, sem necessidade de um casal.
O projeto ainda está em debate e pode passar por ajustes antes da aprovação final.