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NOVO ESTADO CIVIL

Brasil pode ganhar novo estado civil para reconhecer oficialmente quem vive em união estável

Comissão da Câmara aprovou projeto que cria o termo "convivente" e acaba com a exigência de casais em união estável se declararem "solteiros", "divorciados" ou "viúvos" em documentos

21/09/2026 - 16h07min

Reprodução
Projeto aprovado na CCJ da Câmara segue agora para análise do Senado Federal

Milhões de casais brasileiros que vivem em união estável podem estar prestes a ganhar um novo estado civil, mais condizente com a própria realidade. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Substitutivo ao PL 1779/03, que insere oficialmente o termo "convivente" como um novo estado civil no Brasil.

A mudança tem um objetivo claro: acabar com a distorção atual, em que pessoas que vivem em união estável formalizada precisam se declarar como "solteiras", "divorciadas" ou "viúvas" em cadastros e documentos, mesmo mantendo uma relação com direitos e deveres semelhantes aos do casamento. O projeto agora segue para análise do Senado Federal antes de virar lei e alterar o Código Civil.

Atualmente, o estado civil formal de uma pessoa em união estável continua sendo o original (solteiro, divorciado ou viúvo), ainda que a convivência já gere efeitos jurídicos parecidos com os do casamento. Segundo especialistas, a criação do estado civil de convivente traria mais clareza e segurança jurídica para milhões de casais nessa situação.

Para que a união estável seja reconhecida, três requisitos precisam estar presentes: convivência pública, ou seja, o relacionamento precisa ser de conhecimento de amigos e familiares; continuidade, sendo uma relação duradoura e não um namoro casual; e o objetivo de constituir família, com o casal vivendo como se fosse casado. Morar junto ajuda a comprovar a união, mas não é uma exigência da lei.

Entre os principais impactos jurídicos da união estável estão o regime de bens, que, na ausência de contrato escrito, passa a ser o de comunhão parcial, no qual tudo o que é adquirido após o início da relação pertence aos dois. Também estão garantidos direitos como herança, pensão por morte, inclusão em plano de saúde e partilha de bens em caso de separação.

Para quem quer maior segurança jurídica, o casal pode formalizar a relação por meio de uma Escritura Pública de União Estável em Cartório de Notas ou de um Contrato Particular, definindo data de início e regime de bens.


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