
Beber uma cerveja durante o intervalo do almoço não é suficiente, por si só, para justificar uma demissão por justa causa. Foi esse o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que analisou o caso de um vigia de um canteiro de obras.
A decisão foi unânime e manteve a reversão da demissão aplicada pela empresa. O trabalhador havia sido dispensado sob a acusação de mau procedimento e indisciplina após consumir uma cerveja preta durante o intervalo.
Trabalhador consumiu bebida durante o intervalo
Segundo o processo, o vigia admitiu ter consumido a bebida, mas comprovou que a aquisição e o consumo ocorreram durante o período destinado ao descanso.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que não houve comprovação de embriaguez, redução da capacidade de trabalho ou exposição a riscos decorrentes do consumo de álcool.
Para o colegiado, o episódio isolado não apresentou gravidade suficiente para justificar a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.
Justiça destacou proporcionalidade
A decisão também reforçou que punições no ambiente de trabalho devem respeitar critérios de proporcionalidade e gradação das penas.
Com a demissão revertida, o trabalhador também buscou na Justiça o pagamento de indenização por danos morais. O caso mostra que, no ambiente profissional, não basta a existência de uma conduta considerada inadequada: a empresa precisa avaliar a gravidade da situação e seus efeitos antes de aplicar uma justa causa.

