Pela manchete, parece que foi errado da parte da síndica notificar o morador. Acontece que o condomínio não possuía piscina, e o indivíduo estava tomando banho de sol de sunga no jardim do condomínio. O caso aconteceu no Distrito Federal.
O documento encaminhado ao homem pede que ele observe “a mais rigorosa moralidade, decência e respeito”. A síndica, Katiuscia Brandão, disse que o homem recebeu uma advertência por escrito, “conforme determina o regimento interno”.
De acordo com a notificação, o homem tomava sol no gramado do estacionamento do condomínio usando uma sunga, quando foi abordado por outra moradora. Segundo o documento, ele alegou que fazia a prática com frequência e que não via problema.
Entretanto, segundo Katiuscia que expediu o documento, o uso do traje de banho fere o regimento interno. A síndica completou dizendo que a sunga “incomodou” outro condômino, que fez uma reclamação na administração.
No final, o morador não foi “orientado ou repelido a se retirar do local”, apenas foi notificado no dia posterior, “para que o fato não se repetisse”.
Veja a documento completo:
Será que ele arrisca a tomar banho de sol de novo? Kkkkk.
COMENTÁRIOS
Ao enviar seu comentário você automaticamente concede AUTORIZAÇÃO para utilizar, reproduzir e publicar sua imagem e comentário, incluindo o conteúdo das suas declarações e opiniões, através de qualquer meio ou formato, em veículos de comunicação integrantes do GRUPO RBS.