Aí, nota que recebemos por e-mail aqui na redação.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa do Paraná por usar 58 cópias não-licenciadas de software, multando a empresa em 10 vezes o valor de cada software usado ilegalmente.
O Ministro Fernando Gonçalves, relator da matéria, afirmou que comprar produtos licenciados após a sentença decretada de forma alguma exime a empresa de pagar a multa inicial.
A decisão unânime foi baseada no artigo 103 da Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/98), que estabelece sanções ao usuário final de software ilegalmente copiado ou adquirido.
Em um caso separado, o Tribunal decidiu que a autenticidade do software poderia ser demonstrada pela licença, nota fiscal ou um número limitado de outros meios que comprovem que todas as cópias do software utilizado são legais.
O que vocês acham?
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