Uma grande parte da população não sabe, principalmente por falta de divulgação através da mídia.
É que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:

Habilitação (que custaria R$ 42,97);

Identidade (R$ 32,65);

Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não precisa ser autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação Licenciamento) e outra cópia a um posto do IFP.

O registro serve para nos beneficiar.
Deveríamos saber dos nossos direitos, uma vez que ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar pelas taxas abusivas das segundas vias.

Vamos fazer valer nossos direitos!

Postado por Rafa – Floripa